Propostas Relativas ao GT Repensando a Convenção Batista Brasileira Aprovadas na 78.a Assembléia
2.1 Sobre o Perfil das Assembléias da CBB
2.1.1 Necessidade de Mudança do Perfil
É fato inegável que o atual perfil das Assembléias da CBB precisa ser revisto e redefinido. Entre outras, apontamos as seguintes razões que justificam essa revisão:
1) todos os balancetes da JUERP, não obstantes os indicadores de uma crise econômico-financeira-organizacional que se avolumava foram aprovados pelo plenário desde 1984;
2) o plenário das Assembléias da CBB é de composição mista cujo voto é balizado mais por questões emocionais do que técnicas;
3) o desinteresse crescente demonstrado por membros de nossas igrejas, que são profissionais liberais qualificados, em participar das Assembléias Convencionais;
4) a evasão dos jovens de nossos plenários;
5) a manipulação das regras parlamentares por parte de muitos mensageiros no sentido de aprovar/obstar matérias de acordo com seu interesse;
6) a inadequação do tempo alocado para discussão e análise das diversas matérias que compõem a agenda das Assembléias convencionais dentro do atual perfil, o que dificulta uma análise mais profunda das questões e prejudica de forma sensível o processo decisório.
2.1.2 Competência Legal x Competência Técnica
Não se questiona a competência legal de uma Assembléia Convencional em aprovar relatórios e balancetes de suas organizações e entidades. Essa competência é inequívoca e definida em seus Estatutos. O que se questiona é a competência técnica de um plenário composto de mensageiros dos mais variados tipos e formações em definir e aprovar questões de natureza econômico-financeira-organizacionais sem a devida qualificação para tanto.
2.1.3 Recomendação do GT
À luz dos consideranda supra mencionados recomendamos que:
1) A Assembléia da CBB tenha a função e cumpra o papel de estabelecer a filosofia e as políticas administrativas a serem observadas por todas as Juntas e Entidades que funcionam sob sua égide e inspiração. Neste sentido a Assembléia da CBB se reservará o papel de guardiã da filosofia e das políticas administrativas por ela estabelecidas.
2) A Assembléia da CBB eleja, a partir de uma lista de 15 nomes indicados pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, um Conselho Fiscal composto de 5 auditores qualificados tanto do ponto de vista técnico como no que se refere à realidade denominacional, com a função de analisar os balancetes e relatórios mensais e anuais das Juntas e Entidades da CBB (inclusive do próprio Conselho) a fim de verificar eventuais problemas administrativos e financeiros e propor medidas preventivas e/ou corretivas que sejam necessárias para o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais. Esse Conselho Fiscal se reportará anualmente às Assembléias da CBB e, no interregno dessas, ao CPC da CBB.
3) O Relatório do Conselho Fiscal seja apresentado e apreciado em apenas uma sessão da Assembléia da CBB cuja sessão será dedicada exclusivamente para essa finalidade.
4) A atual Comissão de Finanças do Conselho restrinja o seu trabalho tão somente ao que se refere às finanças do próprio Conselho.
5) O programa das Assembléias da CBB seja liberado a fim de tratar de temas estratégicos, doutrinários e metodológicos relacionados ao exercício da missão das igrejas batistas no Brasil e no mundo, tornando-se fonte de inspiração e desafio para o povo de Deus e, ao mesmo tempo, fortalecendo a fidelidade doutrinária e
a unidade dos batistas. Os temas, uma vez apresentados, seriam debatidos em grupos menores cujos aportes e conclusões voltariam para aprovação do plenário.
6) Que se proceda de imediato os ajustes necessários nos Estatutos e no Regimento Interno da CBB uma vez aprovada essa recomendação.
2.2 Sobre a JUMOC
2.2.1 Considerações preliminares
As seguintes considerações preliminares foram levantadas pelos membros do GT:
1) que a mudança da sede da JUMOC para Campinas não resultou em nenhum efeito prático;
2) que a JUMOC continua com o mesmo problema de sede própria;
3) que a situação financeira da JUMOC continua extremamente preocupante;
4) que ainda existem aspectos legais que precisariam ser acertados caso a JUMOC permaneça em Campinas;
5) que o retorno para o Rio significa retornar para um centro onde há proximidade com as demais entidades batistas.
2.2.2 Recomendação do GT
1) À luz das considerações acima descritas o GT recomenda que a JUMOC tome, de imediato, todas as providências cabíveis no sentido de retornar o seu funcionamento à sua sede de direito;
2) Que a JUMOC faça um estudo cuidadoso do seu ponto-de- equilíbrio e de sua viabilidade como empresa a fim de adequar sua estrutura de forma a tornar-se uma Entidade auto-sustentável.
2.3 Recomendação sobre a JURATEL
2.3.1 Considerações Preliminares
Considerando que:
1) pelo menos desde 1990 a JURATEL vem apresentando déficit;
2) suas atividades são limitadas e não justificam a existência de uma Junta para administrá-las;
3) nos últimos 10 anos a JURATEL se tem visto na contingência de dilapidar seu patrimônio para cobrir despesas operacionais;
4) a JURATEL continua dependendo de receitas não operacionais para a sua sobrevivência;
5) a sua transferência para o CPC da CBB não traria dano algum ao trabalho da CBB;
2.3.2 Recomendação do GT
À luz dos consideranda acima mencionados o GT recomenda que, de imediato:
1) as funções e finalidades previstas nos Estatutos e Regimento Interno da JURATEL sejam absorvidas pelo Conselho de Planejamento e Coordenação da CBB localizando o exercício dessas funções na sede do próprio Conselho, em conformidade com o disposto no Artigo 28 do Estatuto da CBB.
2) todo o patrimônio da JURATEL seja transferido para o CPC da CBB resguardando-se, pelos meios adequados, os direitos de propriedade de reproduçaõ fonográfica e audiovisual existentes e futuros;
3) o CPC da CBB nomeie o liquidante da JURATEL.
2.4 Sobre a JUERP
2.4.1 Considerações Preliminares
Considerando que:
1) não obstante todos os esforços dispendidos a situação econômico-financeira-organizacional da JUERP continua extremamente preocupante devido a uma dívida histórica que se avoluma cada vez mais devido à voracidade dos bancos e credores;
2) a celebração de contratos de co-edição de revistas e Bíblias se, por um lado, resolveu um problema imediato de produção de Bíblias e de manutenção das Revistas do Programa de Educação Cristã, por outro lado, preocupa, especialmente no caso do texto da Bíblia, no que diz respeito ao controle das tiragens feitas em regime de co-edição;
3) há indicadores de que a dívida da JUERP junto aos bancos e fornecedores pode estar super-avaliada;
4) há um desgaste histórico de imagem da atual equipe da JUERP junto às igrejas e povo batista não obstante todas as medidas corretivas já tomadas e planos já em andamento para o futuro;
5) há um plano de reestruturação em andamento que transforma a JUERP apenas em uma editora para a produção de Bíblias, livros e Revistas do Programa de Educação Cristã para as igrejas batistas pertencentes à CBB bem assim outros materiais pertinentes, com a conseqüente terceirização da parte gráfica e comercial desses produtos;
6) existe um plano de rescisão contratual em andamento o qual, uma vez completado, permitirá que a JUERP venha a cumprir suas funções com um grupo aproximado de 20 funcionários;
7) a insolvência da JUERP, conforme proposto anteriormente no Conselho, aparentemente se constitui na pior das alternativas tendo em vista que, nesse caso, a JUERP e a própria CBB perderia o controle do caixa e dos procedimentos de gestão da insolvência que, nesse caso, seriam realizados por alguém indicado pelo Juiz da massa insolvente.
2.4.2 Recomendação do GT
Á luz dos consideranda supra mencionados, o GT recomenda, de imediato, que:
1) o plano de reestruturação seja referendado pelo plenário da CBB;
2) o plano de rescisão contratual continue, procurando-se sempre, nos casos pertinentes e de reclamações trabalhistas na Justiça, a celebração de acordos;
3) as Juntas e Entidades da CBB bem como as igrejas e seus membros continuem dando seu apoio financeiro para o plano de rescisão contratual até o seu término efetivo;
4) se continue os procedimentos de auditoria da dívida da JUERP junto aos Bancos e outros credores através dos advogados especializados contratados pela JUERP para esse fim e que, no tempo hábil, a JUERP questione por todos os meios legais cabíveis essas dívidas a fim de reduzir seu montante para patamares mais civilizados e justos;
5) que a JUERP procure explicar, de forma convincente, como as filiais que se mostravam com déficit operacional no balancete de 30/09/96 se mostraram com fôlego financeiro suficiente para financiar parte das rescisões contratuais bem assim parte da produção de materiais e os salários do pessoal remanescente na gráfica;
6, 7 e 8) Supressos
9) a administração da JUERP na pessoa de seu principal executivo e da comissão local da própria Junta permaneça em consulta permanente junto ao CPC da CBB, através do seu núcleo local, para que este continue acompanhando passo a passo as medidas administrativas em andamento ou a serem ainda estabelecidas;
10) se tomem todas as medidas judiciais cabíveis, caso algum dos credores execute a dívida da JUERP, para habilitar a JUERP por meio da entrega de bens patrimoniais em penhora a fim de demonstrar sua solvência e habilitar-se à negociação e contestação do montante da dívida junto à Justiça.
Dra. Lia dos Santos
Profa. Nancy Gonçalves Dusilek
Pr. Darci Dusilek - Relator
Pr. Fausto Aguiar de Vasconcelos
Pr. João Brito Nogueira
Pr. Lourenço Stelio Rega
Pr. Sóstenes Borges de Sous